CEMADES - CONVENÇÃO EVANGÉLICA DOS MINISTROS DAS
ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO ELEITORAL
RESOLUÇÃO 001/2023
Considerando que compete a comissão eleitoral organizar o processo
eletivo,
apurar, totalizar votos, proclamar o resultado da eleição e
dar posse aos eleitos
junto com o Presidente Interino, conforme o Art. 23 do
Estatuto, RI e os demais
poderes delegados a esta.
Considerando que o presidente da CEMADES no uso de suas
atribuições, Art.
38, inciso V, junto com Mesa Diretora nomeou a Comissão
Especial Eleitoral,
sendo órgão competente para esse ato de acordo com os Art.
23 e 24 do Estatuto
e Art. 6º E 7º do Regimento Interno;
Considerando que o edital de convocação datado de 14/11/2023
para a 91ª AGO
a se realizar nos dias 25 a 27/01/2024, a fim de eleger a
diretoria executiva para
o quadriênio 2024/2028;
Considerando que compete a comissão: acolher, julgar os
requerimentos,
homologar, advertir e até impugnar candidatura;
Considerando que os cargos executivos da mesa diretora da
CEMADES é de
grande responsabilidade e relevância.
RESOLVE:
Art. 1º. Todo o candidato a cargo da mesa diretora deverá
apresentar a essa
Comissão: o comprovante de nada consta da tesouraria e
secretaria da
convenção CEMADES até o dia 30 de novembro de 2023 conforme
Art. 23, § 1.º,
do estatuto, assim como da CGADB.
Art. 2º. A eleição será feita, exclusivamente, com votação
manual, em escrutínio
secreto, exceto em caso de candidato único.
Parágrafo único: as cédulas de votação serão confeccionadas
em ordem
alfabética, cargo a cargo.
Art. 3º. Todos os candidatos deverão obrigatoriamente,
responder o questionário
a baixo por escrito, em demonstração de sua aptidão ao cargo
afim.
1- Qual é a sua principal motivação em postular o cargo na
diretoria
executiva da convenção?
2- Porque você decidiu e compreende que deve ser um diretor
da
convenção CEMADES?
3- Sente-se capacitado para exercer essa importante função
na diretoria
executiva da CEMADES?
4 - Você terá tempo para atender as reuniões ordinárias,
extraordinárias e
ainda as eventuais convocações?
5 - O seu grau de conhecimento, administrativo, acadêmico e
teológico, o
qualifica para o cargo da diretoria executiva da CEMADES?
6 - Você tem qualificação técnica para o exercício da função
para a qual
postula?
7- No seu entendimento, quais são as atribuições do diretor
na função a
qual está pretendendo ocupar?
Art. 4º. Poderão postular um cargo da diretoria, somente os
ministros que
protocolizar o seu requerimento até o dia 30/11/2023,
conforme modelo em
anexo.
Art. 5º. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser
protocolizados na
secretaria da CEMADES, no prazo determinado desta resolução.
Quando o
envio for por e-mail, será considerado o dia e hora do
recebimento.
Art. 6º. A secretaria encaminhará todos os Requerimentos de
Registro de
Candidatura à Comissão Eleitoral, juntamente com os
respectivos nada consta.
Art. 7º. Poderão votar somente os convencionais adimplentes
na convenção
CEMADES.
Art. 8º. O recebimento dos votos começará assim que o
Presidente Interino
determinar o final da votação, devendo ser iniciada a
apuração e totalização dos
votos imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 9º. Fica estabelecido o Seguinte Calendário Eleitoral:
A partir da data 14/11/2023 de divulgação desta resolução os
candidatos a um
cargo da mesa diretoria poderão requerer a Comissão
Eleitoral o seu Registro.
Dia 30/11/2023: Último dia para Solicitação de Registro de
Candidatura,
conforme Art. 23 do Estatuto.
Dia 05/12/2023: Data limite para a secretaria da CEMADES
encaminhar a lista
de requerimento de candidatura a Comissão Eleitoral.
Dia 07/12/2023: data limite para a comissão afixar na sede
da CEMADES, e,
providenciar a publicação no site a lista oficial dos nomes
dos candidatos
aprovados.
Dia 25/01/2023: Abertura da Assembleia Geral Ordinária,
19:00h.
Dia 26/01/2023: Sessão Plenária e Escola Bíblica de
Obreiros.
Dia 27/01/2023: Antepenúltima sessão encaminhar a eleição,
votação,
apuração, totalização do resultado e posse dos eleitos na
sessão seguinte.
Art. 10. As diretrizes desta Resolução, sempre visando a
transparência,
equidade, lisura e a economia dos atos eleitorais, tendo em
vista os princípios
constitucionais, estatutário e regimentais da instituição.
Art. 11. Os candidatos a um cargo da diretoria poderão
acompanhar o processo
eleitoral, através dos seus fiscais, caso que deverão
espedir suas credenciais as
quais deverão ostentar o visto da Comissão Eleitoral.
Art. 12. A presente Resolução entrará em vigor no ato da sua
publicação,
revogando as disposições em contrário.
Vila Velha/ES 14 de novembro de 2023
Pr. Gilano de Jesus Ribeiro
Presidente da Comissão Eleitoral
Composição da comissão Eleitoral
Pr Gilano de Jesus Ribeiro, Pr. Osmar Ribeiro Arruda, Pr.
Eronildo Torres, Pr
Joaquim Camargo e Pr Alfredo Helmer, Ademir Nascimento.
Comissão Jurídica:
Dr. Ítalo Procópio
Dr. Alessandro