COMISSÃO ELEITORAL

 


CEMADES - CONVENÇÃO EVANGÉLICA DOS MINISTROS DAS

ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO ELEITORAL

RESOLUÇÃO 001/2023

Considerando que compete a comissão eleitoral organizar o processo eletivo,

apurar, totalizar votos, proclamar o resultado da eleição e dar posse aos eleitos

junto com o Presidente Interino, conforme o Art. 23 do Estatuto, RI e os demais

poderes delegados a esta.

Considerando que o presidente da CEMADES no uso de suas atribuições, Art.

38, inciso V, junto com Mesa Diretora nomeou a Comissão Especial Eleitoral,

sendo órgão competente para esse ato de acordo com os Art. 23 e 24 do Estatuto

e Art. 6º E 7º do Regimento Interno;

Considerando que o edital de convocação datado de 14/11/2023 para a 91ª AGO

a se realizar nos dias 25 a 27/01/2024, a fim de eleger a diretoria executiva para

o quadriênio 2024/2028;

Considerando que compete a comissão: acolher, julgar os requerimentos,

homologar, advertir e até impugnar candidatura;

Considerando que os cargos executivos da mesa diretora da CEMADES é de

grande responsabilidade e relevância.

RESOLVE:

Art. 1º. Todo o candidato a cargo da mesa diretora deverá apresentar a essa

Comissão: o comprovante de nada consta da tesouraria e secretaria da

convenção CEMADES até o dia 30 de novembro de 2023 conforme Art. 23, § 1.º,

do estatuto, assim como da CGADB.

Art. 2º. A eleição será feita, exclusivamente, com votação manual, em escrutínio

secreto, exceto em caso de candidato único.

Parágrafo único: as cédulas de votação serão confeccionadas em ordem

alfabética, cargo a cargo.

Art. 3º. Todos os candidatos deverão obrigatoriamente, responder o questionário

a baixo por escrito, em demonstração de sua aptidão ao cargo afim.

1- Qual é a sua principal motivação em postular o cargo na diretoria

executiva da convenção?

2- Porque você decidiu e compreende que deve ser um diretor da

convenção CEMADES?

3- Sente-se capacitado para exercer essa importante função na diretoria

executiva da CEMADES?

4 - Você terá tempo para atender as reuniões ordinárias, extraordinárias e

ainda as eventuais convocações?

5 - O seu grau de conhecimento, administrativo, acadêmico e teológico, o

qualifica para o cargo da diretoria executiva da CEMADES?

6 - Você tem qualificação técnica para o exercício da função para a qual

postula?

7- No seu entendimento, quais são as atribuições do diretor na função a

qual está pretendendo ocupar?

Art. 4º. Poderão postular um cargo da diretoria, somente os ministros que

protocolizar o seu requerimento até o dia 30/11/2023, conforme modelo em

anexo.

Art. 5º. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser protocolizados na

secretaria da CEMADES, no prazo determinado desta resolução. Quando o

envio for por e-mail, será considerado o dia e hora do recebimento.

Art. 6º. A secretaria encaminhará todos os Requerimentos de Registro de

Candidatura à Comissão Eleitoral, juntamente com os respectivos nada consta.

Art. 7º. Poderão votar somente os convencionais adimplentes na convenção

CEMADES.

Art. 8º. O recebimento dos votos começará assim que o Presidente Interino

determinar o final da votação, devendo ser iniciada a apuração e totalização dos

votos imediatamente após o encerramento da votação.

Art. 9º. Fica estabelecido o Seguinte Calendário Eleitoral:

A partir da data 14/11/2023 de divulgação desta resolução os candidatos a um

cargo da mesa diretoria poderão requerer a Comissão Eleitoral o seu Registro.

Dia 30/11/2023: Último dia para Solicitação de Registro de Candidatura,

conforme Art. 23 do Estatuto.

Dia 05/12/2023: Data limite para a secretaria da CEMADES encaminhar a lista

de requerimento de candidatura a Comissão Eleitoral.

Dia 07/12/2023: data limite para a comissão afixar na sede da CEMADES, e,

providenciar a publicação no site a lista oficial dos nomes dos candidatos

aprovados.

Dia 25/01/2023: Abertura da Assembleia Geral Ordinária, 19:00h.

Dia 26/01/2023: Sessão Plenária e Escola Bíblica de Obreiros.

Dia 27/01/2023: Antepenúltima sessão encaminhar a eleição, votação,

apuração, totalização do resultado e posse dos eleitos na sessão seguinte.

Art. 10. As diretrizes desta Resolução, sempre visando a transparência,

equidade, lisura e a economia dos atos eleitorais, tendo em vista os princípios

constitucionais, estatutário e regimentais da instituição.

Art. 11. Os candidatos a um cargo da diretoria poderão acompanhar o processo

eleitoral, através dos seus fiscais, caso que deverão espedir suas credenciais as

quais deverão ostentar o visto da Comissão Eleitoral.

Art. 12. A presente Resolução entrará em vigor no ato da sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Vila Velha/ES 14 de novembro de 2023

Pr. Gilano de Jesus Ribeiro

Presidente da Comissão Eleitoral

Composição da comissão Eleitoral

Pr Gilano de Jesus Ribeiro, Pr. Osmar Ribeiro Arruda, Pr. Eronildo Torres, Pr

Joaquim Camargo e Pr Alfredo Helmer, Ademir Nascimento.

Comissão Jurídica:

Dr. Ítalo Procópio

Dr. Alessandro

e outros

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