I – Temporárias: quando se extinguem em um período interconvencional ou quando preencherem o fim a que se destinam;
II – Especiais: quando constituídas para uma missão específica.
Art. 56. São permanentes:
I – A Comissão Examinadora de Candidatos Consagrando e Filiando ao Santo Ministério - CECAM;
II – A Comissão Jurídica;
III – A Comissão de Relações Públicas;
IV – A Comissão de Política.
Da Comissão Cecam
Art. 58. Compete à comissão CECAM:
I – Encaminhar para sala de entrevista o candidato ao santo ministério que, após a conferência de documentação, submeter-se-á a sabatina do presidente da CECAM ou quem por ele indicado;
II – Examinar toda documentação do candidato a ser consagrado ou filiado ao Santo Ministério;
III – Exigir curso qualificatório ao santo ministério, preparado pelo Conselho de Educação e Cultura (CEC) ou diretoria da CEMADES;
IV – Aplicar teste de Conhecimento Bíblico-teológico ao consagrando ao Santo Ministério;
V – Vedar a consagração do candidato conforme o disposto RI.
VI – Informar as igrejas com personalidades jurídicas, ou em fase de organização, sobre os critérios de filiação;
VII – Examinar exigências ao credenciamento do Presbítero Honorífico, conforme estabelece o Regimento Interno.
Da Comissão Jurídica
Art. 60. Compete a Comissão Jurídica:
I – Assessorar, através de um ou mais membros, a Mesa Diretora;
II – Assistir, quando determinado pela Mesa Diretora, aos demais órgãos da CEMADES e pessoas jurídicas vinculadas a CEMADES quando determinado pelo Presidente;
III – Opinar em assuntos legais que necessitam de solução técnico-jurídica;
IV – Emitir, quando solicitado pela Mesa Diretora, parecer em matéria pertinente;
V – Fazer a devida análise dos estatutos das Igrejas que aspiram filiar-se a CEMADES.
Da Comissão de Relações Públicas
Subseção IV
Da Comissão de Política
Art. 62. A Comissão de Política é o órgão de assessoria da Convenção para assuntos políticos, constituída de 02 (dois) membros de cada região, mais 01 (um) de cada Estado da Federação, obedecendo às denominações expostas no art. 63 deste Estatuto.
Parágrafo Único – É vedada a nomeação, nesta comissão, de parlamentar ou executivo do poder público a qualquer um dos seus cargos.
Art. 63. Compete a Comissão Política:
I – Orientar os membros da Convenção quando tomarem parte no processo político;
II – Atuar junto aos parlamentares municipais e estaduais da denominação, fornecendo subsídios do interesse das Assembleias de Deus no Brasil;
III – Manter arquivo atualizado da legislação parlamentar;
IV – Atuar em fórum de debates para apoio de candidatos ao executivo ou legislativo;
V – Elaborar o cadastro de parlamentares políticos, representantes das Assembleias de Deus, com relatório de suas atuações em suas respectivas esferas de atuação;
VI – Propor a destituição de uma representação política quando a mesma não corresponder aos interesses das Assembleias de Deus no Brasil;
VII – Prestar relatórios à Assembleia Geral da CEMADES.