Dos Conselhos
I – Conselhos Regionais – CR.;
II – Conselho Fiscal – CF.;
III – Conselho de Doutrina – CD.;
IV – Conselho de Ética e Disciplina – CED;
V - Conselho de Educação e Cultura – CEC.
Dos Conselhos Regionais
Art. 66. Os Conselhos Regionais são assim denominados:
I – Região da Grande Vitória: Conselho Regional da Grande Vitória – CRGV;
II – Região Norte do Estado do Espírito Santo, abrangendo as regiões nordeste e noroeste: Conselho Regional Norte, Nordeste e Noroeste – CRNNN;
III – Região Sul do Estado do Espírito Santo, abrangendo as regiões Sudeste e Sudoeste: Conselho Regional Sul, Sudeste e Sudoeste – CRSSS.
Art. 67. Compete aos Conselhos Regionais:
I – Promover a paz e a harmonia entre as Igrejas e Ministros da região, aplicando, todos os recursos que se fizerem necessários;
II – Reunir-se, sempre que necessário, para apreciar os casos enviados pela Mesa Diretora, ou fraternalmente, emitindo parecer à Mesa Diretora da CEMADES;
III – Encaminhar à Mesa Diretora relatório anual das atividades na região;
IV – Reunir e ouvir as partes litigantes, emitindo juízo equilibrado e coerente no intento de restabelecer a paz e a harmonia entre as partes em litígio;
V – Apresentar parecer à Mesa Diretora;
VI – Estabelecer, quando devidamente autorizado pela Mesa Diretora e na forma do Regimento Interno, interventores em igrejas em litígio.
Do Conselho Fiscal
Art. 69. Compete ao Conselho Fiscal:
I – Reunir-se trimestralmente, ou quantas vezes forem necessárias, para exercer suas funções, apresentando relatórios à Mesa Diretora;
II – Examinar e emitir pareceres ou relatórios de toda a movimentação financeira da CEMADES, bem como de seus órgãos;
III – Assessorar-se de comissão técnica, em casos específicos, quando necessário;
IV – Comparecer, quando solicitado, às reuniões da Mesa Diretora para prestar esclarecimentos;
V – Apresentar, por ocasião da Assembleia Geral Extraordinária, relatórios e sumários de suas atividades;
VI – Apresentar, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, relatórios completos de suas atividades.
Do Conselho de Doutrina
Parágrafo Único – O Conselho de Doutrina poderá ser distribuído em 02 (dois) grupos, a critério de seu líder, quando houver necessidade, cabendo a cada conselheiro emitir, por escrito, pareceres nos assuntos pertinentes, remetendo-os ao líder do Conselho.
Art. 71. Compete ao Conselho de Doutrina:
I – Deliberar, sobre qualquer assunto de natureza doutrinária direta, ou indiretamente, relacionado com as Assembleias de Deus;
II – Prestar, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, relatório de suas atividades no período.
Art. 73. O Conselho de Ética e Disciplina é constituído de 01 (um) membro de cada região, devidamente indicados pela Mesa Diretora e referendados pela Assembleia Geral, art. 66 do Estatuto.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho de Ética e Disciplina serão ministros de reputação ilibada, experiência incontestável e notório saber bíblico-teológico.
Do Conselho de Educação e Cultura