RESOLUÇÃO 001/2019 COMISSÃO ELEITORAL
CEMADES - CONVENÇÃO EVANGÉLICA DOS MINISTROS DAS
ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO ELEITORAL
FATO
Eleição e Posse da Nova Diretoria para o quadriênio
2020/2024, na forma do Estatuto e Regimento Interno da Egrégia Convenção CEMADES.
RESOLUÇÃO 001/2019
Considerando que compete à comissão
eleitoral organizar, o processo eletivo, apurar, totalizar votos, proclamar o
resultado da eleição e dar posse aos eleitos junto com o Presidente Interino,
conforme o Art. 23 do Estatuto RI e os demais poderes delegados a esta.
Considerando que o presidente da CEMADES no
uso de suas atribuições, Art. 38 inciso V, junto com Mesa Diretora nomeou a
Comissão Especial Eleitoral, sendo órgão competente para esse ato de acordo com
os Art. 23 e 24 do Estatuto e Art. 6º E
7º do Regimento Interno;
Considerando que o edital de convocação datado
de 10/10/2019 para a 83ª AGO a se realizar nos dias 16 a 18/01/2020, a fim de
eleger a diretoria executiva para o quadriênio 2020/2024;
Considerando que compete a comissão:
acolher, julgar os requerimentos, homologar, advertir e até impugnar
candidatura:
Considerando que os cargos executivos da
mesa diretora da CEMADES são de grande responsabilidade e relevância.
Considerando que a convenção CEMADES está
filiada em caráter INQUESTIONÁVEL a Convenção Geral das Assembleias de Deus no
Brasil (CGADB).
RESOLVE:
Art. 1º. Todo o candidato a cargo da
mesa diretora deverá apresentar a essa Comissão: o comprovante de nada consta
da tesouraria e secretaria da convenção CEMADES
até o dia 30 de novembro de 2019 conforme Art. 23, § 1.º. do estatuto, bem como da CGADB.
Art. 2º. A eleição proceder-se-á exclusivamente,
por meio da votação manual, em escrutínio secreto; exceto em caso de candidato
único.
Parágrafo único: as cédulas de votação serão
confeccionadas em ordem alfabética, disponibilizadas cargo a cargo.
Art. 3º. Todos os candidatos deverão
obrigatoriamente, responder o questionário a baixo por escrito (e entrega-lo
até a data limite de 04/12/2019 a comissão eleitoral), em demonstração de sua aptidão
ao cargo afim, conforme segue:
1-
Qual
é a sua principal motivação em postular
o cargo na diretoria executiva da convenção CEMADES?
2- Porque o prezado pastor
delibera que deve ser um diretor da convenção CEMADES?
3- O prezado pastor reconhece-se
capacitado para exercer essa importante função na diretoria executiva da
CEMADES?
4 – O prezado pastor disporá de
tempo para atender as reuniões ordinárias, extraordinárias e ainda as eventuais
convocações?
5 – O prezado pastor julga possuir
um grau de conhecimento administrativo, acadêmico e teológico (necessário), e,
que o qualifica para o cargo da
diretoria executiva da CEMADES?
6 – O prezado pastor
reuni as qualificações técnicas,
administrativas e teológicas necessárias para o exercício da função para a qual
postula?
7- No seu entendimento,
quais são as atribuições que um diretor obriga-se a possuir para exercer a
função a qual está pretendendo ocupar?
8- O prezado pastor reconhece e
assume em caráter IRREVOGÁVEL que somos e permaneceremos filiados à CGADB?
9- O prezado pastor que
postula o cargo de Pastor Presidente da CEMADES entrou em contato, procurou, ou
mesmo julga ser relevante um contato com o Pastor Presidente da CGADB - para
apresentar suas propostas e anseios relativos ao cargo preterido na convenção
CEMADES?
Art. 4º. Poderão postular um cargo da diretoria,
somente os ministros que protocolizarem o seu requerimento até o dia
30/11/2019, conforme modelo em anexo. Esta data é IMPRORROGÁVEL.
Art. 5º. Os pedidos de registro de candidatura
deverão ser protocolizados na secretaria da CEMADES, no prazo determinado desta
resolução. Quando o envio for por e-mail,
será considerado o dia e hora do recebimento; desde que atendam a disposição
prevista no Art. 4º e 14.
Art. 6º. A secretaria da CEMADES deverá
encaminhar todos os Requerimentos de Registro de Candidatura à Comissão
Eleitoral, juntamente com os respectivos nada consta.
Art. 7º. Poderão votar somente os convencionais adimplentes na convenção CEMADES.
Art. 8º. A contagem dos votos iniciar-se-á tão
somente após o Presidente Interino determinar o final da votação, ou seja,
deverá ser iniciada a apuração e totalização dos votos imediatamente após o
encerramento da votação.
Art. 9º. Fica estabelecido o Seguinte Calendário
Eleitoral:
A partir da data de
divulgação desta Resolução os candidatos a um cargo da Mesa Diretoria da
Convenção CEMADES poderão requerer á Comissão Eleitoral o Registro de sua
candidatura, conforme segue:
Dia 30/11/2019: Último dia para Solicitação de
Registro de Candidatura - Art. 23 do Estatuto;
Dia 04/12/2019: Último dia para entregar o
questionário do artigo 9º. regularmente preenchido.
Dia 05/12/2019: Data limite para a secretaria da
CEMADES encaminhar a lista de requerimento de candidatura á Comissão Eleitoral;
Dia 07/12/2019: data limite para a comissão afixar
na sede da CEMADES, e, providenciar a publicação no site da CEMADES a lista
oficial dos nomes dos candidatos
aprovados;
Dia 16/01/2020: Abertura da Assembleia Geral
Ordinária, 19h00H;
Dia 17/01/2020: Sessão Plenária e Escola Bíblica
de Obreiros;
Dia 18/01/2020: Antepenúltima sessão - encaminhar os
procedimentos necessários para o processo eleitoral:
a.
Eleição;
b.
Votação;
c.
Apuração;
d.
Totalização do resultado; e,
e.
Posse dos eleitos na sessão seguinte.
Art. 10. As diretrizes desta Resolução
empenham-se em visar à transparência, a equidade, a lisura e a economia dos
atos eleitorais, tendo em vista os princípios constitucionais, estatutário e
regimental desta egrégia instituição.
Art. 11. Os candidatos a um cargo da
diretoria têm o direito inalienável de acompanhar o processo eleitoral, por
meio dos seus fiscais. Para tanto deverão requerer a expedição de suas
credenciais, outrossim, estes deverão ostentar o respectivo visto da Comissão
Eleitoral.
Vila Velha/ES dia 23 de outubro
de 2019
Pr
Antonio Carlos Guidi
Pr
David Mesquiat
Pr
Gilano de Jesus Ribeiro
Pr
Davit Vilaça
Pr.
Manoel Segundo
Pr Joaquim Camargo
Pr
Alfredo Helmer
CEMADES - CONVENÇÃO
EVANGÉLICA DOS MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REF.:
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
À
Mesa
Diretora:
Pr.
____________________________,
nacionalidade, Brasileira, estado civil, Casado, profissão, ministro do evangelho, portador da
carteira de identidade sob o Nº _________________________, órgão expedida SSP/ES
e inscrito no CPF sob o Nº _____________________,
residente e domiciliado na _____________________, Nº______, bairro, ___________________,
município ____________________, ES, membro da convenção CEMADES e registrado na CGADB sob o Nº _____ e _______, vem
solicitar dessa competência, que se digne conceder o REGISTRO DE CANDIDATURA AO
CARGO DE ______________________ DA MESA DIRETORA da Convenção Evangélica
dos ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo, para o
mandato de 2020/2024, cuja eleição ocorrerá em 18 de janeiro de 2020, pelo que
presta as seguintes informações:
1. E-mail: ______________________________________________________
2. Número de telefone
móvel com : _________________________________
3. Nome para constar
na cédula de votação: __________________________
Considerando o
dispositivo do estatuto artigo 23, coloco-me à disposição em apresentar nada
consta no que tange as responsabilidades financeira e convencional no dia 30/11/2019 e exigência da Resolução 001/2019.
Termos
em que, Pedem e espera deferimento.
Vila
Velha/ES ___ de ____________ de 2019
________________________________
Nome:
Postagens Populares
-
CÓDIGO DE ÉTICA PASTORAL CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA CEMADES – CONVENÇÃO EVANGÉLICA DOS MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO E...
-
UMA AMEAÇA GLOBAL, TOTALITÁRIA E ANTICRISTÃ Referência: Genesis 1.27 “ E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem ...
-
Diretoria Eleita 91ª AGO dia 27 de Janeiro de 2024, para o quadriênio 2024/2028 Art. 36 A mesa diretora da Cemades será eleita quadrie...