RESOLUÇÃO 001/2019 COMISSÃO ELEITORAL


CEMADES - CONVENÇÃO EVANGÉLICA DOS MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO ELEITORAL

FATO
Eleição e Posse da Nova Diretoria para o quadriênio 2020/2024, na forma do Estatuto e Regimento Interno da Egrégia Convenção CEMADES.

RESOLUÇÃO 001/2019
Considerando que compete à comissão eleitoral organizar, o processo eletivo, apurar, totalizar votos, proclamar o resultado da eleição e dar posse aos eleitos junto com o Presidente Interino, conforme o Art. 23 do Estatuto RI e os demais poderes delegados a esta.
Considerando que o presidente da CEMADES no uso de suas atribuições, Art. 38 inciso V, junto com Mesa Diretora nomeou a Comissão Especial Eleitoral, sendo órgão competente para esse ato de acordo com os Art. 23 e 24 do Estatuto  e Art. 6º E 7º do Regimento Interno;
Considerando que o edital de convocação datado de 10/10/2019 para a 83ª AGO a se realizar nos dias 16 a 18/01/2020, a fim de eleger a diretoria executiva para o quadriênio 2020/2024;
Considerando que compete a comissão: acolher, julgar os requerimentos, homologar, advertir e até impugnar candidatura:
Considerando que os cargos executivos da mesa diretora da CEMADES são de grande responsabilidade e relevância.
Considerando que a convenção CEMADES está filiada em caráter INQUESTIONÁVEL a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).
RESOLVE:
Art. 1º. Todo o candidato a cargo da mesa diretora deverá apresentar a essa Comissão: o comprovante de nada consta da tesouraria e secretaria da convenção CEMADES até o dia 30 de novembro de 2019 conforme Art. 23, § 1.º. do estatuto, bem como da CGADB.
Art. 2º. A eleição proceder-se-á exclusivamente, por meio da votação manual, em escrutínio secreto; exceto em caso de candidato único.
Parágrafo único: as cédulas de votação serão confeccionadas em ordem alfabética, disponibilizadas cargo a cargo.
Art. 3º. Todos os candidatos deverão obrigatoriamente, responder o questionário a baixo por escrito (e entrega-lo até a data limite de 04/12/2019 a comissão eleitoral), em demonstração de sua aptidão ao cargo afim, conforme segue:
1-    Qual é a sua principal motivação  em postular o cargo na diretoria executiva da convenção CEMADES?
2- Porque o prezado pastor delibera que deve ser um diretor da convenção CEMADES?
3- O prezado pastor reconhece-se capacitado para exercer essa importante função na diretoria executiva da CEMADES?
4 – O prezado pastor disporá de tempo para atender as reuniões ordinárias, extraordinárias e ainda as eventuais convocações?
5 – O prezado pastor julga possuir um grau de conhecimento administrativo, acadêmico e teológico (necessário), e, que  o qualifica para o cargo da diretoria executiva da CEMADES?
 6 – O prezado pastor reuni as qualificações técnicas, administrativas e teológicas necessárias para o exercício da função para a qual postula?
7- No seu entendimento, quais são as atribuições que um diretor obriga-se a possuir para exercer a função a qual está pretendendo ocupar?
8- O prezado pastor reconhece e assume em caráter IRREVOGÁVEL que somos e permaneceremos filiados à CGADB?
9- O prezado pastor que postula o cargo de Pastor Presidente da CEMADES entrou em contato, procurou, ou mesmo julga ser relevante um contato com o Pastor Presidente da CGADB - para apresentar suas propostas e anseios relativos ao cargo preterido na convenção CEMADES?
Art. 4º. Poderão postular um cargo da diretoria, somente os ministros que protocolizarem o seu requerimento até o dia 30/11/2019, conforme modelo em anexo. Esta data é IMPRORROGÁVEL.
Art. 5º. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser protocolizados na secretaria da CEMADES, no prazo determinado desta resolução. Quando o envio for por e-mail, será considerado o dia e hora do recebimento; desde que atendam a disposição prevista no Art. 4º e 14.
Art. 6º. A secretaria da CEMADES deverá encaminhar todos os Requerimentos de Registro de Candidatura à Comissão Eleitoral, juntamente com os respectivos nada consta.
Art. 7º. Poderão votar somente os convencionais adimplentes na convenção CEMADES.
Art. 8º. A contagem dos votos iniciar-se-á tão somente após o Presidente Interino determinar o final da votação, ou seja, deverá ser iniciada a apuração e totalização dos votos imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 9º. Fica estabelecido o Seguinte Calendário Eleitoral:
A partir da data de divulgação desta Resolução os candidatos a um cargo da Mesa Diretoria da Convenção CEMADES poderão requerer á Comissão Eleitoral o Registro de sua candidatura, conforme segue:
Dia 30/11/2019: Último dia para Solicitação de Registro de Candidatura - Art. 23 do Estatuto;
Dia 04/12/2019: Último dia para entregar o questionário do artigo 9º. regularmente preenchido.
Dia 05/12/2019: Data limite para a secretaria da CEMADES encaminhar a lista de requerimento de candidatura á Comissão Eleitoral;
Dia 07/12/2019: data limite para a comissão afixar na sede da CEMADES, e, providenciar a publicação no site da CEMADES a lista oficial dos nomes  dos candidatos aprovados;
Dia 16/01/2020: Abertura da Assembleia Geral Ordinária, 19h00H;
Dia 17/01/2020: Sessão Plenária e Escola Bíblica de  Obreiros;
Dia 18/01/2020: Antepenúltima sessão - encaminhar os procedimentos necessários para o processo eleitoral:
a.     Eleição;
b.     Votação;
c.     Apuração;
d.     Totalização do resultado; e,
e.     Posse dos eleitos na sessão seguinte.

Art. 10. As diretrizes desta Resolução empenham-se em visar à transparência, a equidade, a lisura e a economia dos atos eleitorais, tendo em vista os princípios constitucionais, estatutário e regimental desta egrégia instituição.
Art. 11. Os candidatos a um cargo da diretoria têm o direito inalienável de acompanhar o processo eleitoral, por meio dos seus fiscais. Para tanto deverão requerer a expedição de suas credenciais, outrossim, estes deverão ostentar o respectivo visto da Comissão Eleitoral.

Vila Velha/ES dia 23 de outubro de 2019


Pr Antonio Carlos Guidi
Pr David Mesquiat
Pr Gilano de Jesus Ribeiro
Pr Davit Vilaça
Pr. Manoel Segundo
 Pr Joaquim Camargo
Pr Alfredo Helmer









CEMADES - CONVENÇÃO EVANGÉLICA DOS MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO




REF.: REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
À
Mesa Diretora:


Pr. ____________________________, nacionalidade, Brasileira, estado civil, Casado,  profissão, ministro do evangelho, portador da carteira de identidade sob o Nº _________________________, órgão expedida SSP/ES e  inscrito no CPF sob o Nº _____________________, residente e domiciliado na _____________________, Nº______, bairro, ___________________, município ____________________, ES, membro da convenção CEMADES e registrado na CGADB sob o Nº _____ e _______, vem solicitar dessa competência, que se digne conceder o REGISTRO DE CANDIDATURA AO CARGO DE ______________________ DA MESA DIRETORA da Convenção Evangélica dos ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo, para o mandato de 2020/2024, cuja eleição ocorrerá em 18 de janeiro de 2020, pelo que presta as seguintes informações:

1. E-mail: ______________________________________________________
2. Número de telefone móvel com :  _________________________________
3. Nome para constar na cédula de votação: __________________________

Considerando o dispositivo do estatuto artigo 23, coloco-me à disposição em apresentar nada consta no que tange as responsabilidades financeira e convencional no dia  30/11/2019 e exigência da Resolução 001/2019.



Termos em que, Pedem e espera deferimento.


Vila Velha/ES ___ de ____________ de 2019



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